As principais competências do Presidente do Conselho Geral estão patentes no Artigo 19º dos Estatutos da UMa:
1 — Compete ao presidente:
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Exercer o voto de qualidade;
c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
2 — O Presidente não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.